Combustão suplementar |
Queima de combustível adicional no recuperador de calor da planta de cogeração, utilizando o oxigênio quente, presente como ar em excesso, nos gases de exaustão da máquina motriz. |
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Combustível |
Substância que queimará sob condições controláveis, fornecendo calor numa forma utilizável. |
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Combustível fóssil |
Qualquer combustível orgânico de ocorrência natural, tal qual o petróleo, gás natural e carvão. |
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Comercializador |
Pessoa jurídica especialmente constituída para comprar e vender energia elétrica para concessionárias, autorizadas ou para consumidores livres. |
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Comércio de Emissões |
Um dos mecanismos do Protocolo de Quioto. Prevê que Partes Anexo I podem participar do comércio de emissões com outras Partes Anexo I, com o objetivo de cumprir os compromissos quantificados de limitação e redução de emissões assumidos. A unidade aplicável a este mecanismo é a Unidade de Quantidade Atribuída – UQA. |
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Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC |
Estabelecida por Decreto Presidencial em 7 de julho de 1999, é a AND do Brasil. Avalia e aprova os projetos considerados elegíveis no âmbito do MDL, bem como pode definir critérios adicionais de elegibilidade àqueles considerados na regulamentação do Protocolo de Quioto. |
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Companhia distribuidora ou Concessionária |
Empresa pública ou particular responsável pelo fornecimento, abastecimento, distribuição e venda de energia aos consumidores. |
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Componentes da TUSD |
Valores que formam a tarifa de uso dos sistemas de distribuição, relativos a: Serviço de transmissão de energia elétrica, na forma da TUSD- Fio A; Serviço de distribuição de energia elétrica, na forma da TUSD - Fio B; Encargos do próprio sistema de distribuição, na forma da TUSD - Encargos do Serviço de Distribuição; Perdas elétricas técnicas e não técnicas, respectivamente, na forma TUSD - Perdas Técnicas e TUSD - Perdas Não Técnicas; Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, na forma TUSD - CCCS/ SE /CO , TUSD - CCCN/ NE e TUSD - CCC isolados , conforme o caso; Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, nas formas TUSD - CDES/ SE /CO e TUSD - CDEN/ NE , conforme o caso e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA (Resolução ANEEL 166/2005). |
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Compressibilidade |
No gás, refere-se à modificação da densidade quando sob condições de compressão alteradas. |
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Concessão de geração |
Aplica-se a aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 1 MW e a central termelétrica de potência superior a 5 MW, podendo ser outorgada para prestação de serviço público ou para uso do bem público, neste caso sob os regimes de autoprodução ou de produção independente. |
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