| COGEN-SP |
| Associação Paulista de Cogeração de Energia. |
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| Cogeração |
| Produção simultânea de duas formas de energia útil a partir de uma única fonte de energia. A Resolução no. 21 da Aneel define a cogeração “como o processo de produção combinada de calor útil e energia mecânica, geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica, a partir da energia química disponibilizada por um ou mais combustíveis”. |
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| Cogeração qualificada |
| Processo de cogeração de energia que satisfaz os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 021/2000. A resolução define cogeração como o processo de produção combinada de calor útil e energia mecânica, geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica, a partir da energia química disponibilizada por um ou mais combustíveis. |
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| COL |
| Centro de Operação de Empresa que tem seus serviços contratados pelo ONS para supervisionar e controlar a operação da rede de operação Regional/Local, em sua área de atuação. |
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| Comburente |
| Substância auxiliar que alimenta a combustão: ex. oxigênio do ar |
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| Combustão |
| Combinação, geralmente rápida, entre duas substâncias, combustíveis e comburentes, que libera uma grande quantidade de calor. |
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| Combustão auxiliar ou de manutenção |
| Queima de combustível e respectivo comburente na caldeira quando o gerador está desativado mas há necessidade de manter o suprimento local de calor. |
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| Combustão completa |
| Oxidação completa de um combustível, com ou sem excesso de oxigênio (CO2). |
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| Combustão incompleta |
| Queima com suprimento insuficiente de oxigênio, de forma que a substância a ser queimada é consumiria parcialmente(CO). |
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| Combustão perfeita ou estequiométrica |
| Oxidação total de um combustível com a quantidade teórica exata do oxigênio necessário. |
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