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Conselho do Mercado Atacadista de Energia Elétrica
COMAE Colegiado composto por profissionais indicados pelos participantes do MAE e pela ANEEL, com responsabilidade de administrar, acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Mercado.
 
Conselho Executivo do MDL (CDM Executive Board)
Supervisiona o funcionamento do MDL. Entre as suas responsabilidades, destacam-se: o credenciamento das Entidades Operacionais Designadas; a validação e registro das atividades de projetos do MDL; a emissão das RCEs; o desenvolvimento e operação do Registro do MDL e o estabelecimento e aperfeiçoamento de metodologias para linha de base, monitoramento e fugas.
 
Consórcio para geração de energia elétrica
Agrupamento de empresas com patrimônios distintos e interesses comuns, que se organiza para exploração de energia elétrica (geração) para fins de serviços públicos, para uso exclusivo dos consorciados, para produção independente ou para essas atividades associadas, conservando o regime legal próprio de cada uma. O consórcio não tem personalidade jurídica (lei 9074/95).
 
Consumidor cativo
Consumidor de baixa, média ou alta tensão de distribuição que adquire energia elétrica do agente de comercialização, do produtor de energia ou da distribuidora que tem delegação para comercialização da energia nas hipóteses previstas na legislação mediante condições reguladas, através de um contrato de fornecimento. Devem requerer o acesso os consumidores cativos que, a despeito de cumprirem os requisitos previstos nos Arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074/95, não exerceram sua opção pelo mercado livre e permanecem atendidos sob condições reguladas. O mesmo que consumidor não livre, não optante ou regulado.
 
Consumidor de eletricidade
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar à concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso.
 
Consumidor de gás natural
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar \á concessionária o fornecimento de gás natural e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANP e agências reguladoras estaduais, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso.
 
Consumidor Livre
Consumidores Livres são aqueles que podem fazer opção de compra de energia elétrica junto a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado do sistema interligado, no atendimento da totalidade ou de parte da sua demanda, nas seguintes condições (Lei 9.074, de 7 de julho de 1995): consumidores ligados antes de 08 de julho de 1995, em cuja unidade consumidora a demanda contratada totalize, em qualquer segmento horosazonal, no mínimo 3 MW, atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV; consumidores ligados após 08 de julho de 1995, em cuja unidade consumidora a demanda contratada totalize, em qualquer segmento horosazonal, no mínimo 3 MW, atendidos em qualquer tensão; consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou direito, cuja demanda contratada totalize, em qualquer segmento horosazonal, no mínimo 500 kW, atendidos em qualquer tensão, e que optem pela compra de energia elétrica de pequena central hidrelétrica (PCH) ou de empreendimento a partir de fonte eólica, biomassa ou solar.
 
Consumidor Potencialmente Livre
Aquele que, a despeito de cumprir as condições previstas no artigo 15 da Lei 9.074, de 1995, é atendido de forma regulada.
 
Consumo de energia elétrica
Quantidade de potência elétrica (kW) consumida num intervalo de tempo, sendo a unidade mais utilizada o (kWh) ou em pacotes de 1000 unidades (MWh).
 
Consumo específico de calor
Quociente entre o equivalente calorífico do combustível consumido e a quantidade de energia elétrica produzida no intervalo de tempo considerado.
 
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