| ICMS |
| Tributo de competência dos Governos Estaduais e do Distrito Federal previsto no parágrafo 3o. do artigo 155 da Nova Constituição Federal. O ICMS é cobrado de forma diferenciada, na conta de energia elétrica, no território brasileiro. Cada Estado da Federação definiu um valor de alíquotas que são aplicados às diferentes classes de consumidores. A energia elétrica está sujeita à incidência do ICMS por ser considerada uma mercadoria. O ICMS incide sobre o fornecimento de energia elétrica e é devido por alíquotas aplicáveis sobre o importe da conta. O ICMS é calculado sobre o importe da conta de energia, segundo a seguinte fórmula: ICMS = (I x A) / ( 100 - A) onde I = importe da conta em R$ e A = alíquota do ICMS. O "Total da Conta" de energia elétrica - é o resultado do Importe + ICMS apurados. O "Importe" - é a parcela da conta de energia elétrica resultado da aplicação das tarifas respectivas (de demanda e consumo), sobre a demanda faturável e o consumo total medido, ou seja, (kW x R$) + (kWh x R$). |
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| Ignição de compressão |
| Sistema utilizado em motores alternativos de combustão interna, onde o combustível líquido é injetado, após a compressão do ar, que em virtude disso se aquece e promove a ignição da mistura detonante dentro dos cilindros, no assim denominado Ciclo Diesel. Como a pré-ignição é eliminada, há possibilidade de emprego de maiores razões de compressão, se comparadas aos motores à explosão com ignição elétrica, permitindo maior eficiência na conversão energética do combustível. |
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| Ignição elétrica |
| Sistema utilizado em motores alternativos de explosão, onde a mistura explosiva detonante, constituída de ar e gasolina, óleo ou gás pobre, depois de comprimida, é inflamada por uma faísca elétrica (vela) no chamado Ciclo Otto. |
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| Impacto Ambiental |
| Qualquer alteração ambiental causada pelo homem, afetando a ele próprio e às formas animais e vegetais de vida. |
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| Implementação Conjunta (Joint Implementation) |
| Outro dos mecanismos do Protocolo de Quioto, pelo qual uma Parte Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra Partes Anexo I unidades de redução de emissões – UREs, a fim de cumprir seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões de gases de efeito estufa. |
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| Indicador de Continuidade |
| Representação quantificável do desempenho de um sistema elétrico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos. |
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| Indicador de Continuidade Global |
| Representação quantificável do desempenho de um sistema elétrico agregada por empresa, estado, região ou país. |
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| Indice de combustão |
| Relação entre monóxido e dióxido de carbono, existente nos produtos de combustão. |
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| Indice de Wobbe |
| Poder calorífico superior do gás, dividido pela raiz quadrada de sua densidade relativa ao ar. |
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| Inertes |
| Constituintes de um gás que não contribuem para seu poder calorífico. Os inertes comuns são o dióxido de carbono, oxigênio e nitrogênio. |
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