Como associar-se |
A COGEN foi constituída para motivar e atrair empresas interessadas no fomento da cogeração no Estado de São Paulo, visando fortalecer o desenvolvimento desse mercado de forma estruturada e sustentada, através de ajustes na política de regulação da energia elétrica, gás natural e da biomassa. |
A participação das empresas na COGEN é de livre opção. As condições de participação, vantagens, responsabilidades e importância da participação dependerão do interesse das próprias empresas que constituirão da “força institucional” da COGEN . A participação se dará nas seguintes categorias: |
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Associados Efetivos: Pessoas jurídicas, privadas e públicas, que atuam no mercado de cogeração e tem interesse de participar e contribuir com as atividades da COGEN, de forma intensiva, ativa e participativa nos Grupos de Trabalho, deliberações, eleição e votação em Assembléia. |
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Associados Colaboradores: Pessoas físicas e jurídicas, com interesse no progresso técnico, econômico e jurídico da cogeração, que desejam contribuir com as atividades da COGEN. |
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A receita da COGEN, conforme explicita seu Estatuto, é constituída, dentre outras fontes, pela contribuição obrigatória de seus Associados, mediante as seguintes taxas de participação (*): |
Categoria de Associado |
No ato da filiação |
Mensalidade |
Efetivo |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Colaborador |
R$ 800,00 |
R$ 800,00 |
(*) Valores definidos em A.G.O. de 20/03/2014 |
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Os pagamentos serão sempre faturados através de boleto bancário. Os contatos para associação, informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e outros devem ser efetuados preferencialmente por correspondência eletrônica, ao e-mail networking@cogen.com.br . |
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Faça parte da COGEN.
Envie-nos agora mesmo sua proposta. |
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