Abrigo |
Construção especialmente destinada a receber um ou mais medidores/reguladores ou recipientes de GLP, sejam eles individuais ou coletivos, com seus respectivos complementos. |
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Absorção |
Processo de separação de misturas em seus componentes, possível graças a absorção mais rápida de alguns desses componentes. Um exemplo é a extração dos componentes mais pesados de gás natural. O processo de absorção também é utilizado para produção de frio industrial e ambiental empregando o calor em lugar da eletricidade( compressores) como fonte primária de energia do ciclo. O vapor de água do evaporador é absorvido por uma substância que possui grande afinidade pelo mesmo (p.ex.brometo de lítio) da qual ele é sucessivamente separado pela aplicação de calor (gerador), condensado e readmitido no evaporador. |
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Acordo de mercado |
Contrato multilateral de adesão homologado pela Resolução ANEEL nº 18, de 28 de janeiro de 1999. |
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Acordos de Marraqueche (Marrakech Accords) |
Firmados durante a Sétima Sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP-7 no Marrocos, representam as decisões relativas à regulamentação do Protocolo de Quioto, inclusive quanto aos de implementação adicional e, por conseguinte, do MDL. |
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Adicionalidade (Additionality) |
Critério fundamental para que uma determinada atividade de projeto seja elegível ao MDL, consiste na redução de emissões de gases de efeito estufa ou no aumento de remoções de CO2 de forma adicional ao que ocorreria na ausência de tal atividade. |
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Adsorção |
Processo exotérmico que utiliza a adesão reversível de uma substância adsorvente (gel de sílica) em uma superfície porosa para produção de frio, tendo a água como refrigerante. A diferença entre adsorção e absorção reside no fato de que, neste último processo, o fluido mistura-se com o absorvente para formar uma solução. |
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AGA |
Associação Americana de Gás (American Gás Association). |
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Agente da CCEE |
Concessionária ou permissionária de serviços e instalações de energia elétrica e comercializadores livres, integrantes da CCEE e sujeitos às obrigações e direitos previstos na Convenção, nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização. |
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Agente de comercialização |
Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de realização de operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE |
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Agente de distribuição |
Titular de concessão ou permissão para distribuição de energia elétrica a consumidor final ou a Unidade Suprida, exclusivamente de forma regulada |
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